AC-37-2021

AC-37-2021

ACÓRDÃO Nº 37-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

Processo: 50300.008507/2017-51
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de proposta de revisão e adequação da Resolução Normativa nº 33-ANTAQ, proposta pela Superintendência de Regulação (SRG), com vistas a atender as determinações do Decreto nº 10.139, de 2019.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em aprovar a alteração da Resolução Normativa nº 33-ANTAQ, nos termos da Resolução Normativa-MINUTA AST-DT SEI nº 1221353.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral Relator

Publicado no DOU de 10.02.2021, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário