AC-43-2021
ACÓRDÃO Nº 43-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021 (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 69/2023, de 4 de abril de 2023)
Processo: 50300.001259/2021-02
Parte: MGSUB PRODUTOS E SERVICOS SUBAQUATICOS LTDA – ME (29.160.365/0001-65)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de outorga de autorização formulado pela empresa MGSUB PRODUTOS E SERVIÇOS SUBAQUÁTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.160.365/0001-65, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, nos termos da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 494ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – expedir o correspondente Termo de Autorização em favor da empresa MGSUB PRODUTOS E SERVIÇOS SUBAQUÁTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.160.365/0001-65, com sede no município de Serra/ES, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, nos termos da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016; e
II – cientificar a empresa MGSUB PRODUTOS E SERVIÇOS SUBAQUÁTICOS LTDA acerca da presente decisão e da disponibilização do respectivo Termo de Autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br, alertando-a para a obrigatoriedade de observância às condições estabelecidas pela Autoridade Marítima Brasileira para utilização da embarcação apresentada na prestação dos serviços correlatos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral Relator
Publicado no DOU de 18.02.2021, seção I
REVOGADA
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