AC-52-2021
ACÓRDÃO Nº 52-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.023487/2020-44
Parte: ANANIAS SOARES DA COSTA (04.955.159/0001-10)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pelo empresário individual ANANIAS SOARES DA COSTA, registrado no CNPJ sob o nº 04.955.159/0001-10, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Alenquer/PA, nos termos da Resolução nº 912-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 494ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – expedir o correspondente Termo de Autorização em favor do empresário individual ANANIAS SOARES DA COSTA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.955.159/0001-10, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Alenquer/PA, nos termos da Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007;
II – cientificar o empresário individual ANANIAS SOARES DA COSTA acerca da presente decisão e da disponibilização do respectivo Termo de Autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.02.2021, seção I
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