AC-55-2021
ACÓRDÃO Nº 55-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.005725/2020-30
Parte: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA (45.050.663/0001-59), BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S.A (04.887.625/0001-78)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de representação de MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, com pedido de medida cautelar, em face de Brasil Terminal Portuário S/A (BTP), para suspensão imediata do aumento de preços do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE) para R$ 783,00 (setecentos e oitenta e três reais), conforme comunicado da BTP (SEI nº 1001016).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 494ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – conhecer da representação formulada pela empresa MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, com pedido de medida cautelar, em face de BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A, consignada na Correspondência SEI nº 1089069;
II – declarar extinto o presente processo, haja vista o fato de que objeto da sua decisão se tornou inútil, pela não concretização do aumento de preços, objeto da representação da empresa MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E
SERVIÇOS LTDA; e
III – cientificar a empresa MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA e BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S.A. acerca da presente decisão.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.02.2021, seção I
Nenhum comentário