AC-72-2021

AC-72-2021

ACÓRDÃO Nº 72-ANTAQ, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Processo: 50300.009253/2020-94
Parte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FORNECEDORES A NAVIOS (68.718.253/0001-39)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de reclamação registrada junto à Ouvidoria da ANTAQ pela Associação Brasileira de Fornecedores e Serviços a Navios (SEI nº 1045284) acerca de cobranças efetuadas por parte dos agentes marítimos para possam ter acesso às dependências das unidades portuárias.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 495ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – reconhecer que a matéria em questão não tem vinculação direta com a execução do contrato de transporte, de modo que não se verifica respaldo legal para que a ANTAQ possa intervir na relação comercial em tela, bem como o fato de que a medida em relação ao Sistema Porto Sem Papel (PSP) extrapola competências desta ANTAQ, uma vez que não é gestora e nem interveniente no Sistema; II – reconhecer que a conduta descrita na denúncia não se enquadra com perfeição necessária no tipo do art. 30, inciso III, c/c art. 2º, inciso II, alínea c, da Resolução Normativa nº 18/2017-ANTAQ; III – reconhecer que, da forma como o PSP está configurado atualmente, não há possibilidade da realização do cadastramento no Sistema ser efetuado diretamente pelas próprias empresas fornecedoras aos navios, posto que tal inserção de dados no Sistema somente pode ser realizada pelo agente marítimo; IV – determinar o encaminhamento da decisão desta Agência sobre a matéria ao gestor do Sistema Porto Sem Papel, a fim de que possa adotar as medidas que entenda necessárias para a solução da questão, bem como que seja encaminhada a presente decisão e o presente processo para a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), do Ministério da Infraestrutura (MINFRA), para conhecimento e adoção das providências que julgar cabíveis.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 04.03.2021, seção I

 

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