40-2021

40-2021

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 40, DE 3 DE MARÇO DE 2021

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19, inciso VI, do Regimento Interno, com base no disposto no inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, bem como no no prescrito no Decreto nº 10.139 de 28 de novembro de 2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.017838/2020-88 e tendo em vista o deliberado em sua 494ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir a Agenda Regulatória da ANTAQ, com o objetivo de aprimorar o processo regulatório, aumentando a transparência, conferindo previsibilidade para as ações da Agência e permitindo a participação social.
Art. 2º A Agenda Regulatória é o documento que indica o conjunto de temas prioritários que a ANTAQ se propõe a desenvolver em 1 (um) quadriênio.
§ 1º Dependendo da complexidade, os temas integrantes da Agenda Regulatória poderão abranger mais de 1 (um) quadriênio.
§ 2º A Agenda Regulatória tem caráter indicativo, podendo ser apreciadas outras matérias durante o seu período de vigência, em função da urgência e/ou relevância adquirida pelo tema.
Art. 3º Serão considerados como potenciais temas para compor a Agenda Regulatória da ANTAQ aqueles que:
I – se enquadrem no cumprimento das determinações legais e das políticas públicas relacionadas às competências da Agência;
II – observem as diretrizes do Planejamento Estratégico da Agência e as orientações da Diretoria Colegiada; ou
III – satisfaçam critérios de conveniência e oportunidade.
Parágrafo único. A seleção dos temas observará critérios de relevância, prazo e disponibilidade de recursos necessários para o seu tratamento adequado.
Art. 4º O processo de elaboração e acompanhamento da Agenda Regulatória será coordenado pela Superintendência de Regulação (SRG), conforme estabelecido no inciso VI do art. 52 do Regimento Interno, com o apoio e a participação das demais unidades organizacionais da ANTAQ, devendo observar as seguintes diretrizes:
I – a proposta inicial dos temas que comporão a Agenda Regulatória deverá ser submetida à Consulta Interna;
II – poderão participar da Consulta Interna todos os servidores em exercício na ANTAQ;
III – a Consulta Interna terá duração mínima de 15 (quinze) dias, devendo ser divulgada com antecedência mínima de 7 (sete) dias de sua realização, sendo que as contribuições deverão ser efetuadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado na intranet da ANTAQ;
IV – a SRG consolidará as contribuições da Consulta interna e submeterá à Diretoria Colegiada o Relatório de Contribuições Internas e a proposta de Agenda Regulatória Preliminar, em até 15 (quinze) dias após a data de encerramento da Consulta Interna;
V – com base no Relatório de Contribuições Internas, a Diretoria Colegiada definirá a Agenda Regulatória Preliminar que será submetida à Tomada de Subsídios, nos termos da Resolução Normativa ANTAQ nº 33, de 19 de agosto de 2019;
VI – a Agenda Regulatória Preliminar será encaminhada ao Ministério da Infraestrutura (MINFRA) para apresentação de sugestões, no prazo de 15 (quinze) dias;
VII – a Tomada de Subsídios terá duração mínima de 15 (quinze) dias, devendo ser divulgada no portal eletrônico da Agência na internet (http://portal.antaq.gov.br/) e no Diário Oficial da União (DOU), com antecedência mínima de 7 (sete) dias de sua realização, sendo que as contribuições deverão ser efetuadas exclusivamente em local próprio disponibilizado para tal fim no portal eletrônico da ANTAQ;
VIII – vencidos os prazos mencionados nos incisos VI e VII do caput deste artigo, a SRG consolidará as contribuições da Tomada de Subsídios e do MINFRA e submeterá à Diretoria Colegiada o Relatório de Contribuições da Tomada de Subsídios e a proposta de Agenda Regulatória, em até 30 (trinta) dias após a data de encerramento da Tomada de Subsídios;
IX – as contribuições realizadas durante as etapas de Consulta Interna e da Tomada de Subsídios deverão estar devidamente fundamentadas e identificadas, caso contrário, tais contribuições serão descartadas;
X – a Agenda Regulatória deverá ser aprovada pela Diretoria Colegiada e publicada no DOU, em versão resumida, e na página eletrônica da ANTAQ, em versão integral, até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao início de sua vigência;
XI – a Agenda Regulatória descreverá os temas em relação aos objetivos, justificativas, detalhamento do escopo e cronograma previsto;
XII – a SRG publicará Relatório de Acompanhamento Anual da Agenda Regulatória até o dia 30 de janeiro de cada ano; e
XIII – ao final do 2º (segundo) ano de cada quadriênio, far-se-á uma revisão ordinária da Agenda Regulatória, com a possibilidade de alteração, inclusão e exclusão de temas, por deliberação da Diretoria Colegiada.
Parágrafo único. No Anexo são apresentadas as etapas de elaboração da Agenda Regulatória, com os respectivos objetivos, atividades e responsáveis.
Art. 5º Excepcionalmente, o período da próxima Agenda Regulatória terá a duração de 3 (três) anos (2022-2024), sendo que o quadriênio subsequente será concomitante com o Planejamento Estratégico da ANTAQ (2025-2028), conformando-se assim os seus períodos de vigência.
Parágrafo único. Ao final do 2º (segundo) ano do triênio, far-se-á uma revisão ordinária da Agenda Regulatória, com a possibilidade de alteração, inclusão e exclusão de temas, por deliberação da Diretoria Colegiada.
Art. 6º Ficam revogadas:
I – a Portaria DG nº 62, de 24 de junho de 2015;
II – a Portaria DG nº 163, de 21 de maio de 2019 e
III – a Resolução ANTAQ nº 8.100, de 13 de fevereiro de 2021, em virtude de erro material.
Art. 7º Resta anulada, em virtude de erro formal, a Resolução ANTAQ nº 8.107, de 24 de fevereiro de 2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor:
I – na data de sua publicação no Diário Oficial da União, quanto ao art. 7º; e
II – em 1º de abril de 2021, quanto aos demais dispositivos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.03.2021, Seção I

ANEXO

Etapas da Elaboração da Agenda Regulatória da ANTAQ.

Etapa

Objetivo

Atividades

Responsável

INÍCIO

Iniciar o processo de elaboração da Agenda Regulatória do ciclo.

Elaborar a proposta inicial com a participação das demais Unidades Organizacionais.

SRG

Divulgar consulta interna.

CCS/STI

CONSULTA INTERNA

Identificar os temas que nortearão a atuação regulatória da ANTAQ.

Realizar consulta interna.

CCS/STI

DELIBERAÇÃO DA VERSÃO PRELIMINAR

Decidir a proposta de Agenda Regulatória que será submetida à Tomada de Subsídios.

Relatar a Agenda Regulatória preliminar com base nas contribuições internas.

Diretor Relator

Decidir a Agenda Regulatória preliminar e aprovar a abertura da Tomada de Subsídios.

Diretoria Colegiada

TOMADA DE SUBSÍDIOS

Obter subsídios do setor regulado e da sociedade civil acerca da Agenda Regulatória preliminar.

Publicar anúncio da Tomada de Subsídios.

SGE/CCS/STI

Realizar a Tomada de Subsídios.

SGE/CCS/STI

DELIBERAÇÃO DA VERSÃO FINAL

Definir a Agenda Regulatória do Ciclo.

Relatar a versão final da Agenda Regulatória.

Diretor Relator

Decidir a Agenda Regulatória para o próximo ciclo e autorizar a divulgação oficial

Diretoria Colegiada

DIVULGAÇÃO OFICIAL

Publicar a Agenda Regulatória e divulgar seu conteúdo para a sociedade.

Publicar a Agenda Regulatória no Diário Oficial da União.

SGE

Divulgar no Portal da ANTAQ na internet.

CCS/STI

 

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