Deliberação 44-2021

Deliberação 44-2021

DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 12 DE MARÇO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004573/2021-39 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa PARENTE ANDRADE LTDA, CNPJ nº 05.057.914/0001-02, de que trata o Termo de Autorização nº 424-ANTAQ e a Resolução nº 1.013-ANTAQ, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.03.2021, Seção I

 

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