AC-115-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 115-2021-ANTAQ
Processo: 50300.001661/2021-89
Parte: JULIO SOUZA SILVEIRA – ME (26.170.458/0001-82)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de outorga de autorização formulado pela empresa JULIO SOUZA SILVEIRA – ME, CNPJ nº 26.170.458/0001-82, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, nos termos da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o correspondente Termo de Autorização em favor da empresa JULIO SOUZA SILVEIRA – ME, CNPJ nº 26.170.458/0001-82, com sede no município de Rio Grande/RS, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, nos termos da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016; II – determinar à Superintendência de Outorgas que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a empresa JULIO SOUZA SILVEIRA – ME acerca da presente deliberação e da disponibilização do respectivo Termo de Autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I
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