AC-152-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 152-2021-ANTAQ
Processo: 50300.018646/2020-99
Parte: CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA (05.951.386/0001-30)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pretensão cautelar formulada pela empresa CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA visando à suspensão dos efeitos da Resolução nº 7.574-ANTAQ (SEI nº 0971429), por meio da qual a Diretoria Colegiada da ANTAQ proferiu a seguinte decisão, também em caráter acautelatório: “Art. 1º Expedir Medida Administrativa Cautelar em face da empresa estrangeira de navegação CMA-CGM S/A, representada no Brasil pela empresa CMA-CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.951.386/0001-30, diante da caracterização dos elementos de antecipação de tutela típicos desse feito, determinando que se abstenha de exigir o pagamento de sobre-estadias de contêineres antes das devoluções dos equipamentos, até que esta Agência promova o julgamento do mérito do presente processo.”
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – indeferir o pleito de concessão de medida cautelar formulada pela empresa CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA e CMA CGM SOCIETÉ ANONYME, visando à suspensão dos efeitos da Resolução nº 7.574-ANTAQ e demais requerimentos exarados nos documentos SEI nº 1160836 e 1185059; e II – cientificar CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA e CMA CGM SOCIETÉ ANONYME acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
Brasília, 31 de março de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.04.2021, seção I
Nenhum comentário