AC-171-2021
ACÓRDÃO Nº 171-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo: 50300.002292/2021-41
Parte: PORTO SEGURO TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA (00.698.187/0001-49)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa PORTO SEGURO TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA., para operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nos termos da Resolução nº 1.558-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o Termo de Autorização em favor de PORTO SEGURO TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.698.187/0001-49, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nos termos da Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009; II – designar a Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, como responsável por atualizar as certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a empresa acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.04.2021, seção I
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