AC-177-2021

AC-177-2021

ACÓRDÃO Nº 177-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Processo: 50300.004833/2021-76
Parte: UMI SAN SERVICOS DE APOIO A NAVEGACAO E ENGENHARIA LTDA (03.290.647/0001-93)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa UMI SAN SERVIÇOS DE APOIO À NAVEGAÇÃO E ENGENHARIA LTDA., para operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o Termo de Autorização em favor da empresa UMI SAN SERVIÇOS DE APOIO À NAVEGAÇÃO E ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.290.647/0001-93, com sede na Rodovia do Sol, nº 2.780, Ed. Itaparica Top Business, sala nº 1207, Praia de Itaparica, Vila Velha/ES, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016; II – determinar à Superintendência de Outorgas – SOG que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a requerente acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 20.04.2021, seção I

 

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