AC-180-2021

AC-180-2021

ACÓRDÃO Nº 180-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Processo: 50300.004873/2021-18
Parte: RIO NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA (08.835.355/0001-02)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa RIO NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., para operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Portuário, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o Termo de Autorização em favor da empresa RIO NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.835.355/0001-02, sediada na Avenida Venezuela, nº 131, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Portuário, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016; II – determinar à Superintendência de Outorgas – SOG que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a requerente acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 20.04.2021, seção I

 

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