AC-183-2021
ACÓRDÃO Nº 183-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo: 50300.004737/2018-22
Parte: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA (06.065.767/0001-85)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise de apuração de supostas infrações à ordem econômica e abuso de poder econômico relativos à atuação da empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA. na travessia de São Miguel do Tocantins/TO (Povoado Bela Vista) à Imperatriz/MA, pelo Rio Tocantins.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – determinar que a empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.065.767/0001-85, cumpra as decisões da ANTAQ e corrija os valores cobrados pelos serviços de transporte aquaviário prestados na travessia de São Miguel do Tocantins/TO (Povoado Bela Vista) à Imperatriz/MA, pelo Rio Tocantins, de acordo com os valores constantes da coluna referente ao ano de 2017 da Tabela SEI nº 0884467; II – oficiar a Promotoria de Justiça de Itaguatins/TO, em resposta ao Ofício nº 030/2018/PJItgs (SEI nº 0457072), de modo a relatar todas as medidas adotadas por esta ANTAQ, conforme compromisso firmado no Ofício nº 138/2018/DG-ANTAQ (SEI nº 0484968); III – oficiar a Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON para conhecimento e encaminhamentos que julgar pertinentes; IV – determinar à a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que acompanhe o efetivo cumprimento da determinação de correção dos valores tarifários determinados no item I do presente dispositivo; e IV – cientificar a empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.04.2021, seção I
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