AC-215-2021
ACÓRDÃO Nº 215-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2021
Processo: 50300.001194/2014-68
Parte: ALUNORTE – ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S.A (05.848.387/0001-54), ALBRÁS – ALUMÍNIO BRASILEIRO S.A (05.053.020/0001-44)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de manifestação acerca do pedido de Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato 34/94 firmado entre empresa Alumina do Norte do Brasil S/A – ALUNORTE e Alumínio Brasileiro S/A – ALBRÁS, em decorrência dos investimentos realizados pela Alunorte no alargamento do berço 202 do Terminal de Múltiplo Uso – TMU 1, no Porto de Vila do Conde/PA.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 499ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 26 e 28/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – definir que o desequilíbrio do Contrato 34/94, firmado entre empresa Alumina do Norte do Brasil S/A – ALUNORTE e Alumínio Brasileiro S/A – ALBRÁS, no Porto de Vila do Conde/PA, é de R$ 18.299.062,24 (dezoito milhões, duzentos e noventa e nove mil sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos) – jan/2009 -, atualizado para a data-base do estudo do VDC10A (fev/2020), o qual chega ao montante de R$ 40.543.565,70 (quarenta milhões, quinhentos e quarenta e três mil quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos) referente aos investimentos realizados pela ALUNORTE, em cumprimento ao 5º Termo Aditivo do Contrato de Operação Compartilhada nº 034/94; II – encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura, para as providências subsequentes; e III – cientificar as empresas Alumina do Norte do Brasil S/A – ALUNORTE, Alumínio Brasileiro S/A – ALBRÁS e a Companhia Docas do Pará – CDP, acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 05.05.2021, seção I
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