AC-221-2021
ACÓRDÃO Nº 221-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2021 (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 23/2023, de 25 de janeiro de 2023)
Processo: 50300.022592/2020-66
Parte: M. DOS REIS MONTEIRO E CIA LTDA – ME (03.137.188/0001-02)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulado pela empresa M. DOS REIS MONTEIRO E CIA LTDA para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, em municípios localizados ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM, nos termos da Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e Súmula Administrativa nº 01/2004.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 499ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 26 e 28/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o Termo de Autorização em favor da empresa M. DOS REIS MONTEIRO E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.137.188/0001-02, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM, nos termos da Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007; II – Designar a Superintendência de Outorgas – SOG, como responsável por atualizar as certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 05.05.2021, seção I
REVOGADO
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