AC-244-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 244/2021-ANTAQ (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 34/2022, de 19 de abril de 2022)
Processo: 50300.004639/2021-91
Parte: CAMAMÚ NAVEGAÇÃO LTDA. (34.866.901/0001-82)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulado pela empresa CAMAMU NAVEGAÇÃO LTDA, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, nas navegações de Apoio Marítimo e Apoio Portuário, nos termos da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir os Termos de Autorização em favor da empresa CAMAMU NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.866.901/0001-82, com sede no Rio de Janeiro/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário e de Apoio Marítimo, nos termos da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016; II – designar a Superintendência de Outorgas – SOG, como responsável por atualizar as certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a empresa acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 17 de maio de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.05.2021, seção I
REVOGADO
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