AC-249-2021

AC-249-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 249/2021-ANTAQ

Processo: 50300.006672/2019-31
Parte: TPB TERMINAL PORTUARIO BRITES LTDA (09.721.425/0001-64)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento protocolado na ANTAQ de procedência da empresa TERMINAL PORTUÁRIO BRITES LTDA, pelo qual solicitou autorização para alterar o perfil de cargas de sua outorga deferida pelo Contrato de Adesão nº 06/2015-SEP/PR.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – por reconhecer a possibilidade de alteração do perfil de carga, com ampliação de área, a ser movimentada no terminal de uso privado situado no Município de Santos/SP, de titularidade da empresa TERMINAL PORTUÁRIO BRITES LTDA, com sede na Rua da Olimpíadas, nº 205, conjunto 1402, Vila Olímpia, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.721.425/0001-64, objeto do Contrato de Adesão nº 06/2015-SEP/PR, caracterizada pelo aumento de 108.703,07 m² em terra e 21.321,87 m² sobre as águas, passando para área de 2.004.167,37 m², em terra, e para a área sobre as águas o valor de 59.060,25 m², totalizando 2.063.227,62 m², tendo por objeto movimentação e/ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, com o perfil de carga caracterizada como granel sólido, granel líquido e carga geral, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, com as alterações introduzidas por meio do Decreto nº 9.048, de 2017, bem como o disposto na Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 15 de maio de 2018; II – determinar a Secretaria-Geral – SGE, desta Agência, que promova a anexação do processo nº 50300.006673/2019-85, nos autos do processo condutor de nº 50300.006672/2019-31; III – remeter o presente processo ao Ministério da Infraestrutura – MINFRA, para as providências subsequentes, informando-lhe sobre a existência da ação civil pública nº 0001021-90.2012.4.03.6104, conforme recomendação da PFA-ANTAQ em seu opinativo jurídico; e IV – cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 17 de maio de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.05.2021, seção I

 

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