AC-329-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 329-2021-ANTAQ
Processo: 50300.006393/2021-91
Parte: HYDROSOLOS LOCACOES LTDA (14.836.641/0001-95)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa HYDROSOLOS LOCAÇÕES LTDA., CNPJ nº 14.836.641/0001-95, com sede à Rua Glória, nº 168, bairro Glória, Vila Velha/ES, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de Apoio Portuário e de Apoio Marítimo utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, nos termos da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016 (SEI nº 1293321 e 1325357).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir os Termos de Autorização em favor da empresa HYDROSOLOS LOCAÇÕES LTDA., CNPJ nº 14.836.641/0001-95, com sede no município de Vila Velha/ES, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de Apoio Portuário e Apoio Marítimo utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, nos termos da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016; II – designar a Superintendência de Outorgas (SOG) como responsável por atualizar as certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o DiretorGeral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 21 de junho de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 22.06.2021, seção I
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