AC-334-2021

AC-334-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 334-2021-ANTAQ

Processo: 50300.016721/2020-87
Parte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA (79.621.439/0001-91)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento encaminhado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, inscrita no CNPJ sob o nº 79.621.439/0001-91, com vistas à obtenção de autorização da Agência para realização de baixa e desincorporação de silo vertical (“Silinho”) localizado no Porto de Paranaguá, nos termos o Ofício nº 735/2020-APPA, SEI nº 1138926.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:I – conhecer do pedido formulado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, para, no mérito, autorizar a desincorporação física e contábil do imóvel SILO VERTICAL CAPACIDADE 10.000 TONELADAS, localizado na Faixa Portuária frontal ao Berço 201/202, do Porto Organizado de Paranaguá, posto que atendidos todos os requisitos da Resolução Normativa nº 29/2019-ANTAQ; II – determinar à APPA que realize ampla divulgação do certame, de modo a garantir a concorrência regional na contratação; III – determinar à APPA que adote as medidas com vistas à alienação ou outras formas de aproveitamento econômico dos restos da demolição, cujo produto deverá ser reinvestido na infraestrutura do Porto; IV – cientificar a APPA acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 17 de junho de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU 21.06.2021 seção I

 

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