Deliberação 141-2021

Deliberação 141-2021

DELIBERAÇÃO Nº 141, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000074/2021-72, à luz do disposto no Acórdão nº 228-2020-ANTAQ, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida no Acórdão nº 89-2021-ANTAQ, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 428-ANTAQ, de 14 de maio de 2008, de titularidade da empresa MIDIAN TRANSPORTES FLUVIAIS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 06.877.912/0001-22, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude do desmembramento das linhas autorizadas no mencionado termo de autorização, conforme instrução constante no Acórdão nº 228-2020-ANTAQ (SEI nº 1197069), bem como alteração no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq.
Art. 3º Extinguir o 2º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 428-ANTAQ e revogar a Resolução nº 7.050-ANTAQ, ambos de 16 de julho de 2019.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 25.06.2021 seção I
Retificada no DOU de 16.07.2021 Seção I

 

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