AC-398-2021
ACÓRDÃO Nº 398-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2021
Processo: 50300.015104/2020-64
Parte: DP SABINO
Ementa:
Requerimento formulado pela empresa DP SABINO EPP para obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – autorizar o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa DP SABINO EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.671.483/0006-11, domiciliada em Tonantins/AM, nos termos do inciso I do artigo 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e III – cientificar a empresa DP SABINO EPP acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.07.2021, Seção I
Nenhum comentário