AC-418-2021
ACÓRDÃO Nº 418-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2021
Processo: 50300.009238/2021-27
Parte: EMAM – EMULSOES E TRANSPORTES LTDA. (04.420.916/0012-04)
Ementa:
Solicitação de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário. Incompatibilidade física com os normativos aplicáveis. Indeferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 505ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 19 e 21/07/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – indeferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.420.916/0001-51, referente à instalação portuária localizada na Rodovia PA 483, Alça Viária do Pará, km 17, s/nº, Acará/PA, CEP nº 68690-000, dada a sua incompatibilidade física com o regramento disposto no inciso II do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, notadamente considerando o fato de que a Instalação em epígrafe dispõe de linha de dutos para ligação entre as embarcações e as estruturas de armazenagem de terra; II – cientificar a empresa EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA acerca da presente decisão e recomendar a regularização de sua instalação portuária nos moldes da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20, caso deseje permanecer operando; e III – determinar à Superintendência de Outorgas, com o apoio da Superintendência de Fiscalização, por intermédio da Unidade de Belém, o acompanhamento junto à empresa em epígrafe quanto às providências necessárias à regularização de sua situação perante a ANTAQ.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.07.2021, Seção I
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