AC-441-2021
ACÓRDÃO Nº 441-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 (Revogado pela Deliberação-SOG nº 85/2022, de 7 de julho de 2022)
Processo: 50300.011627/2021-12
Parte: DDL SERVIÇOS MARITIMOS LTDA (42.030.407/0001-01)
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 506ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/08/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – expedir o Termo de Autorização em favor de DDL SERVIÇOS MARITIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.030.407/0001-01, com sede em Macaé/RJ, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços da navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com até 2000 HP de potência, nos termos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016; II – determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.08.2021, Seção I
REVOGADO
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