AC-465-2021
ACÓRDÃO Nº 465-ANTAQ, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Processo: 50300.010733/2020-06
Parte: COOPERATIVA DE SERVIÇOS FLUVIAIS ESPECIALIZADOS DO RIO TROMBETAS -COOPBARCOS (11.808.057/0001-38)
Ementa:
Autorização de cooperativa para atuar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Convalidação em caráter excepcional.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 507ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 16 e 18/08/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – convalidar o Termo de Autorização nº 1.214-ANTAQ que autorizou a Cooperativa de Serviços Fluviais Especializados do Rio Trombetas – COOPBARCOS, CNPJ nº 11.808.057/0001-38, a operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP; e II – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o DiretorGeral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.08.2021, Seção I
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