AC-513-2021

AC-513-2021

ACÓRDÃO Nº 513-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Processo: 50300.014857/2021-33
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA (14.372.148/0003-23)

Ementa:
Pedido de inclusão de modalidades tarifárias na estrutura tarifária do Porto de Salvador. Deferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – homologar o resultado do pedido de inclusão de modalidades tarifárias na estrutura tarifária do Porto de Salvador, CNPJ nº 14.372.148/0002-42, autorizando que os valores listados no Anexo deste Acórdão constem dos estudos de arrendamento simplificado mencionados na Resolução-ANTAQ nº 7.821/2020, incluindo os documentos conexos; II – as novas tarifas e o grupo tarifário a ser agregado à estrutura tarifária vigente constam no Anexo deste Acórdão e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação, não se alterando as normas gerais de aplicação existentes; III – a efetiva arrecadação das novas receitas está condicionada à aprovação integral dos estudos de arrendamento simplificado da área em questão e à completude do procedimento de revisão tarifária a que se refere à Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, com vistas a padronizar toda a estrutura tarifária do referido porto organizado; e IV – determinar que a Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA) encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da ato interno que dará vigência a nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 14.09.2021, seção I

ANEXO

Tabela VIII – Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados

Devido pelo contratado

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

TARIFA (R$)

3

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração.

3.2

Retroáreas (sem acesso à berço)

3.2.1

Sítio padrão negativo

3.2.1.1

Carga Geral

3.2.1.1.1

Giro 12

3,97

 

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