AC-541-2021
ACÓRDÃO Nº 541-ANTAQ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.014665/2021-27
Parte: D C SOARES SILVA COMÉRCIO (33.807.742/0001-82).
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – autorizar a expedição de Termo de Autorização em favor da empresa D C SOARES SILVA COMÉRCIO, CNPJ nº 33.807.742/0001-82, com sede em Santarém/PA, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, nos termos da Resolução nº 1.558-ANTAQ; e II – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.09.2021, Seção I
Nenhum comentário