3270-14
RESOLUÇÃO Nº 3.270 – ANTAQ, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014.
DETERMINA QUE A CDSS CUMPRA AS DISPOSIÇÕES EMANADAS DA RESOLUÇÃO Nº 2.381-ANTAQ.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50302.001799/2013-58, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 355ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Determinar que a Companhia Docas de São Sebastião – CDSS cumpra, no prazo de 10 (dez) dias, as disposições emanadas da Resolução nº 2.381-ANTAQ, de 07/02/2012, aplicando os valores corretos de cobrança da tarifa nela estabelecidos para o Porto de São Sebastião, juntamente com sua divulgação nos mesmos veículos utilizados para publicar as tarifas julgadas indevidas;
Art. 2º Determinar que a CDSS promova, no prazo de 90 (noventa) dias, o ressarcimento dos valores cobrados a maior dos usuários, corrigidos monetariamente, tendo em vista a afronta às disposições da Resolução nº 2.381/2012-ANTAQ;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06/02/2014, seção 1