3281-14
RESOLUÇÃO Nº 3.281 – ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL COM A EMPRESA TERMINAL QUÍMICO DE ARATU – TEQUIMAR.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000459/2013-16 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 356ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato emergencial pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de evitar prejuízos no caso da descontinuidade da prestação dos serviços, que, incontestavelmente, na presente questão são de relevante interesse público, a ser celebrado entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, enquanto poder concedente, e a empresa Terminal Químico de Aratu – TEQUIMAR, consoante o teor do art. 16, III c/c art. 65 da Lei nº 12.815/2013, cujo instrumento deverá ser subscrito pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, na qualidade de interveniente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17/02/2014, seção 1