3292-14
RESOLUÇÃO Nº 3.292 – ANTAQ, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA SERVIÇOS MARÍTIMOS DIALCAR LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001870/2012-21, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 343ª e 355ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 27/6/2013 e 30/1/2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa SERVIÇOS MARÍTIMOS DIALCAR LTDA., CNPJ Nº 42.112.813/0001-13, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos §1º e §2º do art. 55, da citada Resolução, por incorrer na infração capitulada no inciso IV, do art. 21, da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510/2012-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 21/02/2014, seção 1