3297-14
RESOLUÇÃO Nº 3.297 – ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 2.209/2011-ANTAQ E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.000099/2010-83 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 357ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 2.209-ANTAQ, de 18 de agosto de 2011, que aprovou o Plano de Aplicação de Recursos oriundos da venda de bens inservíveis da União, para aquisição de veículos, equipamentos de informática e outros equipamentos necessários às atividades do porto, no valor de R$ 408.201,62 (quatrocentos e oito mil, duzentos e um reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º Convalidar os atos praticados pela empresa Porto do Recife S.A., consubstanciados na alteração do Plano de Aplicação de Recursos oriundos da alienação de bens inservíveis da União, no valor de R$ 400.250,00 (quatrocentos mil, duzentos e cinquenta reais), para aquisição de 4 motocicletas de 50cc, obras de engenharia para construção de galpão com 300 m² para atender exigência da Receita Federal, fornecimento e instalação de 482 metros de concertina em aço inox e aquisição de software destinado ao controle de entrada e saída de pessoas e veículos de cargas de recinto alfandegado.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais – SFC, desta Agência, que promova a lavratura de Auto de Infração em desfavor da empresa Porto do Recife S.A., visando à instauração de processo administrativo para apurar responsabilidade no tocante à aplicação de recursos oriundos da alienação de bens inservíveis da União, em desacordo com os termos da Resolução nº 2.209/2011-ANTAQ, sem que houvesse prévia anuência da ANTAQ para alteração do deliberado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/03/2014, seção 1