3309-14

3309-14

RESOLUÇÃO Nº 3.309 – ANTAQ, DE 7 DE MARÇO DE 2014.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAR INSTRUMENTO DE CESSÃO DE USO NÃO ONEROSA ENTRE A EMAP E O DNIT.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000264/2014-61 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 23ª Reunião Extraordinária, realizada em 7 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebrar instrumento de cessão de uso não onerosa entre a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, visando ceder o uso de área localizada dentro da poligonal do Porto do Itaqui para a construção de ramal ferroviário, tendente a interligar o arrendamento a ser explorado pelo consórcio TEGRAM à concessão ferroviária de titularidade da Transnordestina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10/03/2014, seção 1