3327-14
RESOLUÇÃO Nº 3.327 – ANTAQ, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA GRANINTER TRANSPORTES MARÍTIMOS DE GRANÉIS S.A.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001038/2013-14, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 355ª Reunião Ordinária, realizada em 30/1/2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Graninter Transportes Marítimos de Granéis S.A., CNPJ nº 27.202.522/0001-22, no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, por inobservar as disposições emanadas do art. 11 da Norma aprovada pela Resolução nº 193/2004-ANTAQ, alterada pela Resolução nº 496/2005-ANTAQ, tipificada como infração no seu art. 20, inciso III, recepcionada pelo art. 23, inciso VI, da Resolução nº 2.920/2013-ANTAQ, por não comunicar à ANTAQ, no prazo previsto, o cancelamento ou quaisquer interrupções ou modificações ocorridas na execução do contrato de afretamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20/03/2014, seção 1