AC-47-2014

AC-47-2014

ACÓRDÃO N° 47 -2014-ANTAQ
Processo: 50308.001432/2013-84.
Parte: JOSÉ RIBAMAR DO NASCIMENTO 58687181868.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pelo empresário individual José Ribamar do Nascimento 58687181868, CNPJ nº 14.084.745/0001-90, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 357ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXV do art. 23 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 365ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25 de junho de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pelo empresário individual José Ribamar do Nascimento 58687181868, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, de modo a ensejar a revisão da decisão prolatada pela Diretoria Colegiada, por ocasião de sua 357ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2014, apenas no que se refere à redução do valor da multa pecuniária aplicada ao referido empresário, de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXV do art. 23 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, em face da prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, entre os munícipios de Barão de Grajaú-MA e Floriano-PI, sem a devida autorização.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 17 de julho de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 18/07/2014, seção I