3334-14
RESOLUÇÃO Nº 3.334 – ANTAQ, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, SOBRE O RIO PARAGUAI.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000333/2014-36, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 359ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA., CNPJ nº 06.098.002/0001-41, com sede na av. Arthur de Abreu nº 29, Ed. Palácio do Café, 3º andar, conj. 09, Centro, Paranaguá – PR, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de veículos, na navegação interior de travessia interestadual, sobre o rio Paraguai, entre o município de Porto Murtinho-MS e Carmelo Peralta (Paraguai), em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.036 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 02/04/2014, seção 1