AC-572-2021
ACÓRDÃO Nº 572-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.018405/2019-14
Parte: PORTO PONTAL PARANA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A. (01.183.440/0001-94)
Ementa:
Pedido de Reconsideração. Conhecimento e provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa PORTO PONTAL PARANÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, dada sua regularidade e tempestividade; II – no mérito, dar-lhe provimento, reformulando os termos do Acórdão nº 49-2020-ANTAQ, para ratificar os atos administrativos adotados no âmbito do Processo nº 50000.001399/1996, relativos à instrução que culminou na celebração do Contrato de Adesão MT/DP nº 47/1996, adaptado pelo Contrato de Adesão-ANTAQ nº 06/2014, de titularidade da empresa PORTO PONTAL PARANÁ S/A, referente à construção e exploração do Terminal de Uso Privado (TUP); III – cientificar o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) e a empresa PORTO PONTAL PARANÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.10.2021, seção I
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