AC-605-2021
ACÓRDÃO Nº 605-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.014896/2020-50
Parte: ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO – USUPORT-RJ (22.688.420/0001-45)
Ementa:
Consulta. Cômputo de direito de tonelagem de embarcação brasileira afretada a casco nu.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer da consulta formulada pela Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (USUPORT-RJ) e respondê-la nos seguintes termos: a) os casos apresentados pela consulente versam acerca de situações fáticas distintas, tendo sido, cada uma delas, tratada de acordo com as determinações aplicáveis; b) não houve alteração do entendimento adotado por esta Agência nos casos em questão; II – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.10.2021, seção I
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