AC-620-2021
ACÓRDÃO Nº 620-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.015440/2019-73
Parte: ZIM DO BRASIL LTDA (29.978.327/0001-14)
Ementa:
Recurso administrativo. Conhecimento e provimento parcial. Subsistência de auto de infração. Possibilidade de celebração de termo de ajuste de conduta alternativo à aplicação de penalidade. Delegação de competência à unidade finalística para celebração de termo de ajuste de conduta.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 511ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20/10/2021, por maioria, vencido o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, ante as razões expostas pela Revisora, Diretora Flávia Morais Takafashi, em: I – conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa ZIM DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 29.978.327/0001-14, na qualidade de agente marítima do transportador marítimo Zim Integrated Shipping Services Ltd, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial, no sentido de: a) manter a subsistência do Auto de Infração nº 004017-7, de 02/09/2019, lavrado pela Unidade Regional de Florianópolis (UREFL), e, alternativamente à aplicação de penalidade; b) possibilitar a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), para que a empresa Zim Integrated Shipping Services Ltd proceda aos devidos ajustes no documento intitulado “Tarifa de sobre-estadia de contêiner de importação (demurrage) e exportação (detention) e demais regras de utilização das unidades de carga”, de modo a adequá-lo aos preceitos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 18/2017; II – delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a competência para celebração do TAC com a empresa em epígrafe; III – determinar à SFC que adote as providências pertinentes junto à autuada, visando o cumprimento da medida ora aprovada, e que, no caso de recusa à celebração do TAC ou na hipótese de seu descumprimento, submeta os autos a nova apreciação da Diretoria Colegiada, para a conclusão do julgamento do feito; e IV – cientificar a empresa a ZIM DO BRASIL LTDA acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 28.10.2021, seção I
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