AC-652-2021
ACÓRDÃO Nº 652-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.005870/2021-00
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Revogação da obrigatoriedade de transporte de mercadorias importadas em navio de bandeira brasileira pela Lei nº 14.195/2021. Suspensão da emissão do Certificado de Liberação de Carga Prescrita à Bandeira Brasileira (CLCP).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 511ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – suspender a emissão do Certificado de Liberação de Carga Prescrita à Bandeira Brasileira (CLCP) face o disposto no inciso XV do art. 57 da Lei nº 14.195/2021, que revogou o art. 2º do Decreto-Lei nº 666/69; II – dispensar as interessadas em realizar transporte de longo curso de carga prescrita em embarcação estrangeira de requererem a emissão do CLCP, pelo mesmo fundamento; e III – determinar à Superintendência de Regulação que promova a revisão e a alteração da Resolução Normativa-ANTAQ nº 01/2015, a fim de adequar o normativo desta agência à nova legislação.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta
Publicado no DOU de 27.10.2021, seção I
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