AC-654-2021
ACÓRDÃO Nº 654-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.009009/2021-11
Parte: GERALDO SALES COMERCIO E NAVEGAÇÃO LIMITADA (04.566.287/0001-72)
Ementa:
Solicitação de registro de instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário. Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 511ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa GERALDO SALES COMERCIO E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 04.566.287/0001-72, localizada na Rua Curuanã, nº 300, bairro Compensa 3, Manaus/AM, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento do cumprimento do artigo 3º da Resolução NormativaANTAQ nº 13/2016, no que couber; e IV – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta
Publicado no DOU de 27.10.2021, seção I
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