AC-655-2021
ACÓRDÃO Nº 655-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.017779/2021-29
Parte: PARECIS EMPRESA DE NAVEGAÇÃO LTDA (34.741.454/0001-35)
Ementa:
Pedido de reajuste de preços. Deferimento. Orientação sobre a possibilidade de majoração de tarifas antes da análise conclusiva da ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 511ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – informar à empresa PARECIS EMPRESA DE NAVEGAÇÃO LTDA. que:a) a majoração de tarifas requerida pode ser aplicada antes da análise conclusiva desta Agência, que investigará se os motivos alegados para a elevação dos preços foram decorrentes de despesas racionáveis e que sejam lícitas para serem suportadas pelos usuários do serviço público; b) para futuros requerimentos, deverão ser apresentados os seguintes documentos: b.1) cartão do CNPJ corrigido, fazendo-se constar, também, o CNAE de atividade econômica de navegação de travessia de passageiros e cargas internacional; b.2) Escrituração contábil: Envio de Demonstração Contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e o Plano de Contas anual para o período do reajuste; b.3) Análise de preços: Memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; e b.4) Identificação do signatário nos documentos enviados à ANTAQ. II – encaminhar os autos à Superintendência de Regulação, para envio de comunicação à empresa, para que tome providências decorrentes da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta
Publicado no DOU de 27.10.2021, seção I
Nenhum comentário