5200-17
RESOLUÇÃO Nº 5.200-ANTAQ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.006414/2016-10, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA a utilizar recursos financeiros provenientes de receitas tarifárias resultantes da exploração da atividade portuária, visando à realização da obra de implantação de ramal rodoferroviário – Avenida Portuária – no município de Antonina, interligando o Porto Público Barão de Teffé ao Terminal Portuário da Ponta do Félix, localizado fora dos limites do porto organizado, no valor máximo de R$ 11.764.705,88 (onze milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinco reais e oitenta e oito centavos), com estrita observância às especificações técnicas e demais informações apresentadas à ANTAQ, no curso da instrução processual.
Art. 2º Determinar à Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, desta Agência, que acompanhe a execução das obras e serviços de recuperação autorizados, mediante a elaboração de relatórios circunstanciados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2017, Seção I
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