5223-17
RESOLUÇÃO Nº 5.223-ANTAQ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011750/2016-76 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Nova Offshore Navegação Ltda., CNPJ nº 23.625.377/0001-31, com sede à Av. Olegário Maciel nº 570 – Sala 201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na navegação de apoio portuário, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.387-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2017, Seção I
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