5225-17
RESOLUÇÃO Nº 5.225-ANTAQ, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011177/2016-09, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil de bens considerados inservíveis para uso nas atividades realizadas pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA no Porto de Paranaguá – 39 (trinta e nove) impressoras, 65 (sessenta e cinco) monitores, 3 (três) televisores e 1 (um) aparelho de fax – integrantes do acervo patrimonial da referida Autoridade Portuária, descritos no item III do Termo de Vistoria nº 01/2016 (documento SEI nº 0160633), elaborado no âmbito da Comissão designada pela Portaria nº 358/15-APPA, de 9 de novembro de 2015, para, na sequência, serem alienados mediante doação ao Programa do Voluntariado Paranaense – PROVOPAR, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, considerada de utilidade pública.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC articule-se com a Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, ambas desta Agência, no sentido de acompanhar o processo de alienação dos bens objeto da presente deliberação, na medida do possível integradamente com aqueles objeto dos processos 50300.011254/2016-12 (Termo de Vistoria nº 02/2016), 50300.011174/2016-67 (Termo de Vistoria nº 03/2016), 50300.011179/2016-90 (Termo de Vistoria nº 04/2016), 50300.011180/2016-14 (Termo de Vistoria nº 05/2016) e 50300.011176/2016-56 (Termo de Vistoria nº 06/2016).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2017, Seção I
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