5234-17
RESOLUÇÃO Nº 5.234-ANTAQ, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000998/2012-88, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito de procedência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, autorizando a transferência das locomotivas elencadas nos Termos de Vistoria nº 001/2012 a 003/2012, para o Patrimônio Histórico da APPA, mantendo-se a decisão anterior que autorizou a alienação dos veículos automotores constantes dos Termos de Vistoria nº 004/2012 a 008/2012, mediante a realização de leilão.
Art. 2º Revogar parcialmente a Resolução nº 2.782-ANTAQ, de 7 de fevereiro de 2013, ficando excluídas de seu escopo as três locomotivas de que tratam os Termos de Vistoria nº 001/2012 a 003/2012.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC articule-se com a Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, ambas desta Agência, no sentido de acompanhar o processo de alienação dos bens objeto da presente deliberação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2017, Seção I
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