5238-17

5238-17

RESOLUÇÃO Nº 5.238-ANTAQ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013313/2016-97 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia do interessado, a autorização outorgada ao empresário individual Dorinaldo M. da Silva, CNPJ nº 03.804.676/0001-26, por meio do Termo de Autorização nº 1.077-ANTAQ e Resolução nº 3.668-ANTAQ, ambos de 3 de outubro de 2014, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2017, Seção I

 

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