5330-17

5330-17

RESOLUÇÃO Nº 5.330-ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001713/2017-31 e tendo em vista o que foi deliberado na 419ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no art. 18 da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, que dispõe sobre o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.03.2017, Seção I

 

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