5331-17
RESOLUÇÃO Nº 5.331-ANTAQ, DE 22 DE MARÇO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos processos nºs 50300.002538/2015-37 e 50300.009252/2016-63, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.265-ANTAQ, de 25 de janeiro de 2016, da empresa Viação Tapajós Ltda., CNPJ nº 06.968.418/0001-73, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em decorrência de alteração na frota e no esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.03.2017, Seção I
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