5361-17
RESOLUÇÃO Nº 5.361-ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013082/2016-11 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 420ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de abril de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, pela renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa Navegatins – Navegação Amazonas Shuttle Avant Ltda., CNPJ nº 15.538.381/0001-34, por meio do Termo de Autorização nº 939-ANTAQ e Resolução nº 2.848-ANTAQ, ambos de 4 de abril de 2013, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.04.2017, Seção I
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