5487-17
RESOLUÇÃO Nº 5.487-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002610/2015-26 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 425ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA a utilizar recursos financeiros provenientes de receitas tarifárias resultantes da exploração da atividade portuária, visando a realização de obras para a construção de um viaduto e de quatro trincheiras envolvendo as vias de acesso ao porto de Paranaguá, localizadas fora dos limites do porto organizado, com estrita observância às especificações técnicas e demais informações apresentadas à ANTAQ no curso da respectiva instrução processual e, bem assim, à luz do disposto na Resolução nº 2.904-ANTAQ, de 14 de maio de 2013.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que acompanhe a execução das obras e serviços ora autorizados, observando inclusive o limite financeiro aprovado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.07.2017, Seção I
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