5490-17
RESOLUÇÃO Nº 5.490-ANTAQ, DE 5 DE JULHO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.002011/2015-92 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 425ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 00278-0, de 05/08/2016, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo – URESP, desta Agência, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50302.002011/2015-92, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada, uma vez que não caracterizada a autoria e a materialidade da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.07.2017, Seção I
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